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Coelce é condenada a pagar R$ 100 mil e pensão para família de vítima de choque elétrico

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 100 mil e pensão mensal para a família dehomem que morreu em decorrência de choque elétrico. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.

Segundo os autos, em 9 de março de 1995, a vítima estava trabalhando na construção de um quarto no andar superior da residência dele, em Fortaleza. Perto da janela, onde fazia os serviços, havia três fios de alta tensão do poste da Coelce. Quando se aproximou da abertura, foi atraído pela corrente de alta tensão e faleceu imediatamente por causa da descarga elétrica.

Perícia técnica realizada no local pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado concluiu que, por causa da pequena distância entre os fios e a janela da residência da vítima, existia risco de alguém ser eletrocutado. Por esse motivo, em agosto de 2000, a esposa e os filhos ingressaram com ação na Justiça requerendo reparação moral e pensão.

Alegaram que, após o ocorrido, a empresa de energia elétrica colocou um aterramento no poste e afastou os fios de alta tensão da residência para mais de um metro de distância do local anterior, na tentativa de inibir a apuração da responsabilidade. Disseram também que, na época, o falecido tinha 49 anos e deixou esposa com três filhos menores.

Na contestação, a Coelce sustentou conduta negligente e imprudente da vítima, pois não atentou para as condições de segurança. Defendeu que não houve falha por parte da empresa e pugnou pela improcedência do pleito.

Em setembro de 2011, o Juízo da 14ª Vara Cível de Fortaleza fixou quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, além de um salário mínimo por mês, durante 17 anos e oito meses, data em que o falecido completaria 66 anos e oito meses (expectativa de vida do homem no Ceará, segundo IBGE).

Irresignada, a concessionária interpôs apelação (nº 0499780-03.2000.6.06.0001) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (03/12), a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, ao considerar a responsabilidade da Coelce, disse que “caso tivesse sido respeitado a manutenção, com trocas periódicas da fiação elétrica do local do acidente, promovendo inclusive seu afastamento, possível concluir que o acidente não teria ocorrido”.

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