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TJMS mantém decisão em denúncia de crime de dano

Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal improveram o Recurso Em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão de primeiro grau que rejeitou denúncia de crime de dano cometido por M.S.

Para o MP, a denúncia não deveria ser rejeitada, pois a peça acusatória narra de forma suficiente a conduta típica e antijurídica atribuída a M.S., que serrou dois cadeados e uma barra de ferro na tentativa de fugir do estabelecimento prisional de Miranda.

O parecer ministerial opina pelo conhecimento e provimento recursal para que a denúncia seja recebida.

Em seu voto, a Desa Maria Isabel de Matos Rocha, relatora do processo, lembrou que a denúncia relata que M.S. estava segregado em uma cela delegacia de Miranda e, com uma serra, danificou dois cadeados da cela, além de serrar parcialmente parte da grade superior do corredor da carceragem, causando os danos.

“O magistrado sentenciante rejeitou a denúncia por entender que o dolo de M.S. convergia para a fuga e não para o dano, e que o prejuízo causado é ínfimo a justificar a movimentação da máquina judiciária. (…) Neste caso, M.S. confessou que havia recebido a serra dentro de um pacote de erva de tereré e serrou os cadeados e a barra de ferro do solário, na nítida intenção de fugir. Portanto, não houve o dolo específico de danificar a coisa pública, razão pela qual deve ser mantida a rejeição da denúncia. (…) Como feito pelo juiz singular, deve ser aplicado o princípio da insignificância”, votou a relatora.

Processo nº 0001330-60.2012.8.12.0015

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