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Procuradorias confirmam que vigilante não pode ter antecedentes criminais

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que profissional que pretende exercer a função de vigilante não pode ter antecedentes criminais. Os procuradores explicaram que a exigência é um dos requisitos legais para exercer a função.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu em ação judicial o ato do Departamento de Polícia Federal que negou administrativamente o pedido ao autor para liberar certificado de formação e registro de vigilante. Os advogados explicaram que o candidato a profissão cometeu crime contra a vida e responde a inquérito policial por crime da mesma natureza.

A unidade da AGU demonstrou que o autor não preenche os requisitos legais para ser vigilante e portar arma de fogo. De acordo com os advogados, a determinação está prevista na Leis nº 7.102/83, na nº 10.826/03, bem como do Decreto 5.123/04 que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

A AGU alegou, ainda, que o vigilante ultrapassou o princípio da inocência e a medida que constitui restrição à atuação profissional, já que a profissão de vigilante possui legislação e requisitos específicos a serem cumpridos.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU e concluiu que “mesmo havendo orientação do Superior Tribunal de Justiça de que não se pode desprezar o princípio da inocência em casos que envolvam o direito ao exercício da profissão, a situação merece tratamento individualizado, pois não se pode considerar como tendo conduta ilibada para ser vigilante alguém que tenha praticado crime contra a vida”.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação nº: 0005773-96.2011.4.01.3000 – TRF1.

Fonte: Advocacia Geral da União

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