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Inconstitucional Lei de Porto Alegre que dispõe sobre instalação de Estações Radiobase

Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS julgaram inconstitucional a Lei Municipal nº 8.896/02, de Porto Alegre, que dispõe sobre a instalação de Estações Radiobase (ERB?s) e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral. A decisão é do dia 25/11.

Caso
A constitucionalidade da lei foi suscitada pelo 1º Grupo Cível do TJRS, que está julgando um processo movido pela 14 Brasil Telecom Celular S.A contra o Município de Porto Alegre. Conforme a empresa, o Município não tem competência para legislar sobre o tema, cabendo somente à União dispor sobre a matéria.
Julgamento
O relator do processo foi o Desembargador Arno Werlang, que votou pela improcedência do pedido, declarando a constitucionalidade da Lei. Porém, o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos proferiu voto divergente.
Segundo o magistrado, compete à União, com exclusividade, legislar sobre matéria atinente à exploração dos serviços de telecomunicações, sendo inaplicável a Lei Municipal em questão.
Ao estabelecer critérios para a instalação de Estações Radiobase, a legislação acabou adotando normas próprias dos serviços de telecomunicações, não se restringindo a critérios urbanísticos, o que invade a competência da União.
O tema já está regulamentado através da Lei Federal nº 11.934/09, que estabelece critérios distintos da Lei de Porto Alegre.
Estando as Estações Radiobase regulamentadas por legislação federal, bem como as disposições da ANATEL, descabe ao Município exigir observância de normas de parâmetro técnico que obstem a manutenção do licenciamento das estações, afirmou o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos
No julgamento, seis magistrados votaram com o relator e 15 acompanharam a divergência.
Arguição de Inconstitucionalidade nº 70055909964

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