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Viúva de homem atropelado por motorista da Câmara terá direito a indenização

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, condenou o Município de Goiânia e a Câmara Municipal, a, solidariamente, indenizar idosa que perdeu o marido em acidente. Romilda Vieira de Moura receberá da prefeitura R$ 50 mil por danos morais e, da Câmara, indenização previdenciária correspondente a dois terços do salário mínimo, retroativo à data da morte de seu esposo.

De acordo com o magistrado, perder um ente querido e provedor das despesas da casa é motivo suficiente para dar direito a indenização. Como a vítima era beneficiária do Amparo Assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de um salário mínimo, única renda familiar, ela deverá receber dois terços de indenização previdenciária, pois a morte privou a viúva dessa renda.

Em 28 de novembro de 2011, Alessandro Márcio Guimarães Lima dirigia um veículo da Câmara Municipal, na Avenida do Povo, na Vila Mutirão e, quando foi fazer uma conversão para entrar em outra rua, atropelou Antônio Rodrigues de Oliveira e causou sua morte.

A viúva requereu indenização por danos morais, materiais e previdenciários. A Câmara alegou ilegitimidade passiva, enquanto Alessandro alegou estar em baixa velocidade no momento do acidente e que a culpa seria exclusivamente da vítima.

De acordo com o magistrado, a Câmara possui capacidade administrativa e funcional, motivo que o fez rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto a alegação do motorista, os laudos e depoimentos das testemunhas demonstraram que Alessandro dirigia acima da velocidade permitida, em um local que pedia cuidado, pois se tratava das proximidades de uma escola e, se tivesse a 30 quilômetros, conforme justificado, não teria atingido a vítima e, muito menos, provocado a morte do idoso.

Quanto à indenização, José Proto determinou apenas o pagamento pelos danos morais e previdenciário, pois a viúva não mostrou qualquer comprovante que pudesse dar base para a comprovação de direito ao ressarcimento material.

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