O condomínio Shopping Del Rey não terá de indenizar o mecânico V.D.S.A., que alegou ter sido agredido injustificadamente, de forma violenta e desproporcional, por seguranças do estabelecimento. A Justiça considerou que os seguranças exerceram seu dever ao retirar das dependências do shopping V. e um colega, que estavam se comportando de modo inadequado.
V. ajuizou ação afirmando ter sofrido danos morais ao ser conduzido pelos funcionários para fora do centro comercial.
Em Primeira Instância, a ação foi julgada improcedente e ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acatou o pedido de danos morais por entender que os seguranças agiram “no exercício regular do direito e na legítima defesa de terceiro”.
De acordo com testemunhas, o mecânico e o colega estavam alterados, aparentemente alcoolizados, e fumavam em local proibido. Eles ainda faziam gracejos e passaram a insultar uma jovem que estava no local.
A turma julgadora da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), formada pelos desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini, manteve a condenação. A decisão concluiu que o mecânico e seu amigo deram causa aos episódios ocorridos dentro do centro comercial.
Como o caso transitou em julgado em 12 de novembro deste ano, não há mais possibilidade de recurso.
Leia o acórdão.
Processo n°: 6570031-59.2009.8.13.0024