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Mulher vítima de acidente com moto recebe indenização

A 6ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, manteve sentença que concede indenização de R$ 12 mil, por danos morais e estéticos, a mulher vítima de acidente provocado por homem que cortou a trajetória de sua motocicleta em cruzamento de vias, o que resultou em lesões e cicatrizes permanentes na autora.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu em município da Região Serrana. Um motorista, ao entrar em cruzamento, bateu na moto e derrubou a condutora, provocando-lhe ferimentos graves na perna. Consta ainda que, além do abalo estético, a jovem passou a ter dificuldades de locomoção, o que comprometeu seu dia a dia.

Segundo o órgão julgador, não há dúvidas de que o réu foi imprudente, já que invadiu a pista preferencial, onde trafegava a motociclista, sem assegurar-se de que tinha condições para tanto, contrariando as normas gerais de circulação e conduta indicadas no Código de Trânsito Brasileiro.

O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, tratou como “inequívoca a conduta imprudente do apelante, que atravessou cruzamento sinalizado […] sem certificar-se da situação do trânsito a sua frente” (Apelação Cível n. 2012.016048-2).

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