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TJSC majora indenização por danos morais a mulher que estava grávida

A 1ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, acolheu recurso de uma mulher e majorou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor de indenização por danos morais, decorrentes da ausência de baixa, pela recorrida, da alienação fiduciária que onerava um carro vendido à demandante.

De acordo com os autos, a recorrente comprou um carro da apelada e o pagou à vista. Ela notou problemas no veículo e decidiu dá-lo de entrada na compra de outro. Passados quatro meses, porém, recebeu notificação da concessionária para regularizar em 15 dias a pendência verificada no antigo automóvel, sob pena de devolução do novo veículo adquirido. A autora estava grávida e afastada do emprego em virtude de risco na gestação.

Os desembargadores acolheram o recurso em razão de a recorrida não cumprir o acordo, mesmo tendo recebido o pagamento à vista. “Isto demonstra o longo período de abalo experimentado pela recorrente e, consequentemente, a reprovabilidade da conduta da recorrida, pois era sua a responsabilidade de realizar a referida baixa”, disse o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning.

Para o magistrado, na ocasião o fato ofendeu intensamente os direitos de personalidade da futura mãe, pois “os abalos sofridos por ela foram desde angústia pela possível devolução do novo veículo adquirido, passando pelo descrédito no concernente a sua reputação, até a possibilidade de piora no seu quadro clínico, pois estava grávida” (Apelação Cível n. 2011.045615-3).

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