seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado precisa garantir transporte gratuito para alunos municipais

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Cid Goulart, negou apelação do Estado de Santa Catarina contra uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público, que visava implementar transporte escolar gratuito para crianças da rede municipal de ensino de uma cidade do Planalto Norte catarinense.

Em seu recurso, o Estado sustentou que o artigo da Carta Estadual (art. 163, VII) que garante o transporte escolar ao alunos do ensino médio é inconstitucional, teoria amplamente rechaçada pela Câmara já que, segundo seu entendimento, de nada adiantaria ter escolas públicas se não fosse providenciado o devido acesso a elas.

“Nesse passo, (…) forçoso concluir pela procedência dos pedidos deduzidos na ação civil pública vertente, pois a educação consubstancia direito fundamental subjetivo, consagrado na Constituição Federal e repetido pela Constituição Estadual, afigurando-se inarredável o dever do Estado de garantir o pleno acesso dos estudantes à instituição de ensino, mediante adoção de políticas sociais concretas e efetivas nesse sentido”, discorreu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.023956-4).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos