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Pagamento de pensão deve ser regido pela legislação vigente na data do óbito do servidor público federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o pagamento de pensão a familiares de ex-servidor público falecido leva em consideração a legislação vigente na data do óbito. Com esse posicionamento, os procuradores conseguiram afastar alteração indevida em parcelas previdenciárias pagas a pensionista no estado do Sergipe.

A pensionista, viúva do servidor, tentava receber judicialmente a diferença dos valores pagos em relação à Gratificação de Desempenho de atividade da Seguridade Social e do Trabalho e à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.

A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) esclareceu que a diferença é paga somente aos servidores ativos. Além disso, os advogados destacaram que os valores foram estabelecidos após o falecimento do servidor e que mesmo que tivesse o direito ao pagamento, a autora já teria perdido o prazo para fazer a solicitação que é de cinco anos e venceu em 2012.

O caso foi analisado pelo Juizado Especial Federal Cível do estado de Sergipe que concordou com os argumentos apresentados pela AGU. De acordo com o entendimento do juízo, “a pensão civil da demandante é regida pelas regras da data do óbito do segurado, conforme Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça”.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: 0500434-07.2013.4.05.8501 – Ação nos Juizados Especiais Federais Cíveis

Fonte: Advocacia Geral da União

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