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Construtora é condenada a prestar manutenção em elevadores de edifício

O juiz da 3ª Vara Cível de Natal, Carlos Adel Teixeira de Souza, condenou uma construtora ao pagamento de R$ 25.240,51 referente a manutenção dos elevadores de um condomínio do qual foi responsável pela construção. Além disso, a empresa deverá pagar a quantia de R$10 mil, à titulo de indenização por danos morais.

De acordo com os autos do processo, os representantes do condomínio pediram a empresa uma maior atenção na reparação dos elevadores que atendem ao edifício, pois o funcionamento desses equipamentos colocava em risco a vida de seus usuários, pois existiam problemas que iam desde infiltração de água nos quadros de comando, na casa de máquinas, em peças de sustentação, chegando até mesmo ao comprometimento dos freios.
Para o magistrado, os dados probatórios juntados ao processo, deixaram evidente que os elevadores foram danificados por infiltração de água no fundo do poço e casa de máquinas, assim inviabilizando o uso. “ Também cabe analisar a necessidade de se fazer reparação por danos extrapatrimoniais, e neste sentido, tem-se que o dano moral é a lesão de interesses de pessoa física ou jurídica, ocasionada por ato lesivo, cuja indenização é um misto de compensação e de pena”, destacou ele.

(Processo nº 0124094-05.2011.8.20.0001)

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