seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Inadimplência em prestação de contas gera indenização à Fundac

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, condenou F.P.M. ao pagamento de R$ 5.830,35 por danos materiais à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (Fundac), por ter agido de forma inadimplente na prestação de contas.

A Fundac narrou nos autos que fechou um contrato com o réu referente a um projeto cultural que tinha como finalidade a gravação do CD de uma banda regional, cuja tiragem seria de mil cópias e comercialização de 60%, no valor unitário de R$ 10,00, tendo repassado ao réu R$ 18 mil, que foi pago em três parcelas.

No entanto, quando o réu prestou as contas dos gastos que teve com esse projeto, foi verificado que havia uma irregularidade de R$ 3.900,00, cujo valor atualizado em junho de 2013 chega à quantia de R$ 5.830,35. Deste modo, requer a restituição do dinheiro.

Devidamente citado, o réu não compareceu na audiência de conciliação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.

O juiz concluiu que houve inadimplemento do contrato firmado entre as partes, por falta de pagamento, especialmente porque caberia ao réu comprovar que houve a prestação de contas de forma adequada.

Processo nº 0825663-51.2013.8.12.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino