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TJSP condena homem por estupro de vulnerável

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 18 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável e por fotografar e manter armazenados vídeos com cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

O homem cometeu o crime contra a filha de seu enteado. Por esta razão, o relator do recurso, desembargador Juvenal Duarte, destacou em seu voto que a pena-base do crime de estupro foi aumentada, uma vez que o réu exercia autoridade sobre a vítima, que o considerava como avô.
“Caracterizados os crimes e comprovado que o recorrente, nas circunstâncias de tempo e lugar descritas na denúncia, efetivamente, praticou atos libidinosos contra a vítima, menor de catorze anos à época, prevalecendo-se, não há como negar, de relações domésticas e de hospitalidade, além da autoridade que tinha sobre ela, tem-se que o edito condenatório era mesmo imperativo”, afirmou o desembargador.
O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e José Damião Pinheiro Machado Cogan.

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