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STJ: credor é obrigado a ´limpar´ nome de cliente

Retirada de cadastro de devedores deve ser feita em até cinco dias. decisão orienta demais instâncias

A retirada do nome do consumidor que já saldou suas dívidas dos cadastros de proteção ao crédito é obrigação do credor, e não do devedor. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada ontem no site do tribunal, que servirá para orientar decisões nos tribunais inferiores. O entendimento é consequência de recurso de uma empresa de crédito contra decisão doTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em razão de ter mantido indevidamente o nome de um consumidor em cadastros de proteção ao crédito.

– Após receber o pagamento, o credor tem cinco dias para excluir o nome do consumidor. O registro no cadastro de devedores passa a ser considerado abusivo após esse prazo – destaca a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, que ano passado condenou um credor em ação semelhante.

No STJ, a financeira gaúcha pediu que o entendimento do tribunal de origem fosse alterado, alegando que o valor fixado para os danos morais era excessivo. Entretanto, a Quarta Turma manteve a decisão da segunda instância por unanimidade. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a tese foi adotada em razão do que estabelece o artigo 43, parágrafo 3º, e no artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Esse último dispositivo caracteriza como crime a falta de correção imediata dos registros de dados e de informações inexatas a respeito dos consumidores.

Indenização razoável

Quanto ao valor da indenização, o ministro Salomão destacou que a jurisprudência no STJ é bastante consolidada no sentido de que apenas as quantias ´ínfimas´ ou ´exorbitantes´ podem ser revistas em recurso especial . E ainda de acordo com o relator, a quantia de R$ 5 mil, além de atender as circunstâncias do caso concreto, não escapa à razoabilidade . ( Luiza Xavier )

 

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