seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ-BA: precatórios inflados e interesse da AMB

Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada nesta segunda-feira (4/11) na Folha, revela que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai decidir se abre processo disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto, suspeitos de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$ 448 milhões ao erário.

Estão na pauta da sessão desta terça-feira (5/11) quatro sindicâncias que envolvem supostos pagamentos de precatórios superfaturados –dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário–, além de contratos sem licitação e casos de nepotismo.

O relator é o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Além de propor a abertura do processo, o relator pode pedir o afastamento cautelar dos magistrados até o final das investigações.

Em abril último, Falcão divulgou relatório preliminar de sindicância instaurada neste ano. O tribunal não cumprira determinações dos ex-corregedores Gilson Dipp e Eliana Calmon.

Segundo a sindicância, os cálculos dos precatórios, refeitos em poucas horas, não se baseavam em decisões judiciais. As multas e juros seguiam pareceres de peritos particulares. O setor de precatórios estava sob a responsabilidade de um desembargador aposentado, conhecido no tribunal pelo apelido de “0800? (alusão a serviços prestados sem pagamento).

A defesa sustenta que o cálculo de precatórios não é competência da presidência do tribunal. Os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto são defendidos pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro e seu sócio Emiliano Aguiar.

“Esses critérios só são apreciados pelo juiz da causa. Quando manda pagar, o presidente do tribunal não pode corrigir os cálculos”, diz Aguiar.

Pavie representa a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em ações no Supremo Tribunal Federal. A AMB ingressou como parte interessada nos processos envolvendo o TJ-BA no CNJ.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino