seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF4 mantém casas construídas na Praia do Cassino (RS) e proíbe abertura de novos acessos ao mar

Em julgamento realizado na última semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que autorizou a manutenção de casas próximas ao sistema de dunas costeiras da Praia do Cassino, no município de Rio Grande (RS). A decisão, no entanto, proibiu os moradores da área de abrirem novos acessos à beira da praia.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação pedindo a remoção das construções e a restituição do local ao seu estado anterior. Os procuradores alegaram dano ambiental, decorrente da ocupação e das construções realizadas em área de preservação permanente, risco de destruição das dunas e ameaça às espécies da fauna e da flora.

A desembargadora federal Marga Barth Tessler, relatora do caso no tribunal, entendeu que “a sentença não legitima indiscriminadamente todas as ocupações ou silencia a respeito das medidas necessárias para impedir novas construções. A ação civil pública é movida tão somente contra alguns réus, e o magistrado analisa especificamente essa situação”.

Para a magistrada, “é importante destacar, ainda, a clara diferença existente entre o direito à moradia em relação à ocupação já estabelecida na região e o direito a lazer, que nesta situação, poderia se caracterizar pela edificação de casas de veraneio que não têm como objetivo primordial a moradia dos proprietários. Ademais, a existência de ocupação anterior, não legitima qualquer tipo de ocupação futura, conforme já se manifestou a 3ª Turma deste tribunal”.

A relatora também citou trecho da sentença no sentido de que “as ocupações humanas de caráter nitidamente residencial, anteriores à legislação que instituiu as áreas de preservação, como o caso dos autos, podem coexistir com as Áreas de Preservação Permanente (APPs) instituídas por legislação posterior”.

De acordo com a decisão, os moradores deverão respeitar certos limites, em especial quanto ao controle de poluição e degradação nas áreas de preservação permanente remanescentes, e não poderão abrir novos caminhos de acesso ao mar no meio das dunas, sob pena de multa diária.

APELAÇÃO Nº 5004676-71.2012.404.7101/TRF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino