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CJF libera R$ 3 bilhões para pagamento de precatórios não-alimentícios

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, autorizou a liberação de recursos financeiros aos tribunais regionais federais para pagamento do lote único de precatórios federais não-alimentícios, ou seja, de natureza comum. Para o TRF da 1.ª Região, foi liberado o valor de R$ 1.040.538.989,23.

Os precatórios são expedidos em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) nas quais a União ou suas entidades (autarquias e fundações federais). Os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.

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