seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Acordo entre MPT e OGMO do Porto de Rio Grande destinará R$ 2,4 milhões aos trabalhadores prejudicados e ao Corpo de Bombeiros

O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto de Rio Grande deve investir R$ 1 milhão e 650 mil em segurança e saúde dos trabalhadores portuários sob sua responsabilidade. Além disso, o OGMO deve empregar R$ 750 mil na aquisição de equipamentos de alta tecnologia para o Corpo de Bombeiros do município. As determinações constam de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado pela juíza Simone Silva Ruas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A multa, fixada no acordo em R$ 2,4 milhões, refere-se à demora em cumprir sentença que condenou o OGMO a regularizar a escala de serviço dos seus trabalhadores. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em 2002, após a constatação de que a escala não propiciava condições isonômicas de trabalho aos avulsos registrados, além de outras irregularidades que afrontavam a Lei 9.719/1998 (normas de proteção do trabalho portuário).

Segundo o acordo homologado, o OGMO gastará R$ 1 milhão em estudos de ergonomia, com o objetivo de prevenir e minimizar doenças e acidentes de trabalho dos seus trabalhadores avulsos. Outros R$ 500 mil serão investidos em ações de conscientização quanto à segurança e saúde no trabalho portuário. Estas ações serão direcionadas aos próprios trabalhadores do porto. Já R$ 150 mil serão utilizados na elaboração de campanhas publicitárias voltadas à população em geral, com esclarecimentos sobre os direitos dos trabalhadores avulsos portuários, tais como o direito a escala justa de serviço, que proporcione oportunidades iguais de trabalho a todos os avulsos registrados no OGMO.

Ainda pelos termos do acordo, os R$ 750 mil destinados ao Corpo de Bombeiros devem ser utilizados na compra de equipamentos de proteção respiratória, provimento de ar e de comunicações, que possibilitem o monitoramento eletrônico e contínuo em operações de resgate e salvamento. Os investimentos devem ser feitos em até cinco anos.

Conforme a juíza Simone Silva Ruas, os acordos que beneficiam diretamente a comunidade local e os próprios trabalhadores prejudicados proporcionam maior visibilidade na aplicação dos recursos, o que faz com que os empregadores tenham mais vontade de conciliar. “A destinação de recursos à comunidade e aos próprios prejudicados depende de entendimento entre os procuradores do MPT, os empregadores envolvidos e a própria Justiça do Trabalho”, explica. “Esse tipo de destinação traz benefícios a todos, inclusive para as próprias empresas”, avalia.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino