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BMW é condenada a indenizar família do cantor João Paulo

Justiça determinou que montadora pague R$ 300 mil à viúva e à filha do sertanejo por acidente ocorrido em 1997; ainda cabe recurso

DE RIBEIRÃO PRETO

Justiça de São Paulo condenou a BMW a pagar uma indenização por danos morais de R$ 300 mil para a viúva e a filha do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel.

João Paulo morreu em um acidente em setembro de 1997, na rodovia dos Bandeirantes. Cabe recurso.

Na decisão, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cíveldo Fórum central da capital, determinou que a montadora pague indenização no valor de R$ 150 mil para a mulher da vítima, Roseni Barbosa dos Santos Reis, e outros R$ 150 mil para a filha, Jéssica Renata dos Reis.

Além disso, o magistrado decidiu também pelo pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços dos rendimentos mensais do cantor. Os valores devem ser corrigidos e atualizados por juros.

Em nota, a BMW informa que “não concorda com a decisão” e que vai ingressar com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.

A assessoria do advogado Edilberto Acácio da Silva, contratado pela família de João Paulo, informou que um laudo pericial do acidente apontou que o cantor, que dirigia uma BMW, perdeu o controle do veículo depois que o automóvel apresentou defeitos.

Segundo a defesa, o pneu dianteiro direito estourou e o incêndio foi provocado pelo contato do catalisador –desprendido junto com o escapamento– com a gasolina derramada.

Em 2003, uma sentença isentou a BMW de culpa pelo acidente. O advogado diz que na época a decisão foi tomada com base num laudo pericial da polícia científica, que é “superficial”.

Agora, segundo a assessoria de Silva, as evidências de culpa da montadora foram constatadas através de um laudo mais técnico e preciso, solicitado pela própria Justiça.

Apesar de determinar o pagamento de indenização e de pensão, aJustiça não acatou o pedido de pagamento correspondente aos chamados “lucros cessantes” –aquilo que o cantor receberia até a data estimada de sua aposentadoria.

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