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Criança atacada por cão deve receber indenização por dano estético

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar R$ 5 mil de indenização por dano estético a uma criança atacada pelo animal. O menino foi perseguido pelo cão, que o derrubou e mordeu seu rosto.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, ainda que o laudo pericial tenha avaliado o dano estético como de magnitude mínima, não necessitando de correção cirúrgica, é preciso considerar que há cicatrizes no rosto da criança, algumas medindo três centímetros de comprimento.
“O valor do dano estético deve ser considerado na fixação do valor indenizatório, e, no caso dos autos, deve-se levar em conta que as cicatrizes do autor são permanentes e em lugar visível”, afirmou o relator.
O julgamento do recurso foi unânime e teve também a participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.

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