O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, determinou ao prefeito municipal que proceda à nomeação de uma professora aprovada em concurso público para o cargo de secretária de escola municipal naquela cidade, não obstante sua condição de estrangeira.
Aprovada em certame seletivo e chamada para assumir a vaga, a docente, natural do Paraguai, teve sua nomeação suspensa em razão da nacionalidade estrangeira. Por esse motivo, pleiteou em mandado de segurança sua nomeação e posse no cargo, atos que lhe foram negados pela Administração.
“O cerne da questão está no preenchimento de requisito necessário para o ingresso a cargos, empregos e funções públicas, a saber, a nacionalidade brasileira”, pontuou o magistrado. Os autos, contudo, esclarecem que a mulher recebeu o direito de permanência no Brasil em 1993 e entrou com pedido de naturalização em maio de 2013.
Nesta circunstância, ponderou o magistrado, ela está habilitada para ocupar cargo de provimento efetivo, diante do cumprimento do requisito temporal e da ausência de fator impeditivo.
Assim, a decisão do juiz confirmou liminar concedida anteriormente e impôs ao prefeito a obrigação de imediata convocação para a posse da impetrante no cargo de secretária de escola municipal, objeto do certame referente ao Edital n. 003/2011, no prazo legal (Autos n. 04013002721-9).