seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Gol terá de devolver R$ 24 mi por cobranças irregulares do seguro premiado

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 24,1 milhões a mais de 4 milhões de clientes por cobranças irregulares do seguro intitulado assistência a viagem premiada. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu, na Justiça de primeira instância do DF, a condenação da empresa, que já avisou que vai recorrer contra a decisão.

Ajuizada em agosto de 2011, a ação mostrava irregularidades cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. Nesse período, o MPDFT constatou que a opção “assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra era realizada pela internet. Na avaliação da Justiça, essa cobrança é abusiva, uma vez que as empresas são responsáveis pela segurança do passageiro.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explicou que a Gol, além de ter infringido uma decisão acordada com o Ministério Públicode São Paulo em 2008, que previa o reembolso dos pagamentos feitos pelos consumidores pela assistência de viagem premiada, continua induzindo os consumidores a contratarem o serviço. “Na hora da compra, as opções de aceitar ou não a proposta ficam confusas. Se o cliente não estiver atento, ele acaba pagando a mais pela passagem e nem fica sabendo”, afirmou.

De acordo com Neto, ainda não há um prazo estipulado para que a Gol possa devolver o dinheiro aos consumidores. “Só saberemos após o julgamento dos recursos em última instância, que certamente a empresa deve apresentar”, explicou. Segundo a decisão da 5ª Vara Cível doTribunal de Justiça do DF, a restituição compreende aos valores cobrados pela companhia nos últimos 10 anos anteriores a ação civil pública ajuizada pelo MPDFT. Cada seguro custava R$ 3 e ação pede ao mesmo a devolução do dobro desse valor, o que dá os mais de R$ 24 milhões em restituições.

O promotor informou que as relações de consumo devem ser “transparentes” e que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro ou qualquer outro serviço, sendo o denominado “direito de escolha” um direito básico do consumidor. A ação entregue ao TJDF em agosto de 2011 pedia uma indenização de mais de R$ 100 milhões para os clientes. “Esta é a maior ação que já abrimos contra uma empresa”, chegou a afirmar o promotor Guilherme Fernandes Neto na ocasião.

Condenada em primeira instância, a Gol foi acusada de prática desleal e de ofender os direitos básicos do consumidor ao camuflar o seguro, não respeitando o inciso III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, que exige a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. “A empresa deveria ter suspendido a cobrança imediatamente em 2008, mas não cumpriu. Temos documentos com reclamações feitas em 2009 e em 2010”, informou. Para o promotor, essa ação é uma forma de punir arbitrariedades praticadas pelas companhias aéreas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova