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Empregado será indenizado porque teve seu nome incluído em ‘lista negra’

Trabalhador que teve nome incluso em listra negra por participar do movimento grevista receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba entendeu que a participação em movimento grevista é um direito legítimo, sendo proibida à empresa qualquer atitude de represália contra os empregados participantes.

O empregado alegou que o grupo econômico para o qual trabalhou tinha uma “lista negra”, da qual afirmou fazer parte, em razão de sua participação em movimento grevista e reivindicação de direitos perante o sindicato de sua categoria. Afirmou, ainda, que a razão dessa lista era para que nunca mais fosse contratado.

A empresas Construções Empreendimentos e Representação Nacional de Engenharia Ltda., Cerne Construções Ltda., Cerne Engenharia Ltda. e Camargo Corrêa negaram a existência de qualquer lista. Porém, uma testemunha afirmou que havia a lista negra e que o empregado também fazia parte dela.

Para o relator do acórdão, desembargador Edvaldo de Andrade, ficou clara a violação dos direitos decorrentes da personalidade. “Desnecessária a prova de que o reclamante, em razão de sua inclusão na referida “lista negra”, tenha, de fato, sido prejudicado na obtenção de trabalho. Orienta-se a melhor doutrina e a jurisprudência trabalhista no sentido de que a mera inclusão do autor em lista desta natureza, a consignar a presença do nome do reclamante com a menção à participação em movimento paredista e reivindicações por melhores condições de trabalho, configura hipótese de dano moral”, destacou o magistrado. Número do processo: 0001600-69.2013.5.13.0016.

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