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Paciente ganha na Justiça direito de receber remédio para tratamento de câncer

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para a funcionária pública R. R. N. Ela sofre do câncer “linfoma hodgkin clássico”, que ocorre nos gânglios do sistema linfático.

De acordo com o processo (nº 0200738-08.2013.8.06.0001), a paciente submeteu-se a tratamento com quimioterapia e transplante de medula óssea. Mesmo assim, houve reincidência da doença.

Segundo relatório médico do Centro de Oncologia do Cariri, onde R.R.N. vem se tratando, é necessário, com urgência, que ela seja medicada com Brentuximab Vedotin (2,7 mg). A falta do remédio pode levá-la à morte.

A medicação é importada e tem elevado custo, o que que inviabiliza a aquisição. Por conta disso, a funcionária pública ingressou com liminar na Justiça para que o ente público forneça, de forma contínua, o medicamento.

Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar. “O relatório médico acostado relata o quadro clínico da autora [R.R.N.] e os sintomas da enfermidade que apresenta, caracterizando prova inequívoca do direito alegado na exordial”, observou.

A juíza lembrou que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão”, ressaltou.

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