seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF recebe denúncia contra deputado Bernardo Moreira por crime contra a ordem tributária

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), receber denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o deputado federal Bernardo de Vasconcelos Moreira (PR-MG) por crime contra a ordem tributária. O crime está previsto no artigo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.137/1990, e teria sido praticado por 910 vezes, em concurso material (artigo 69 do Código Penal – CP), com agravante (artigo 62, I, do CP), por Moreira ter ocupado posição de mando na suposta prática. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3276, que será convertido em ação penal.

Da denúncia consta que, na qualidade de diretor florestal, de mineração, de meio ambiente e jurídico da empresa RIMA Industrial S.A., com sede em Bocaiúva – MG – e, nesta condição responsável pela aquisição de carvão vegetal para fins industriais – , o deputado teria determinado a compra, entre 2005 e 2009, de 910 cargas de caminhão com carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada. A fraude teria ocasionado desvio de R$ 8 milhões dos cofres da Receita estadual, resultando em multa no valor de R$ 4,9 milhões imposta pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

O carvão de reflorestamento é mais barato que o nativo. Isto porque, pela aquisição de cada metro cúbico de carvão produzido a partir de árvores nativas, deve ser efetuado o replantio de 12 árvores, ou o recolhimento de uma taxa de R$ 23,49 aos cofres estaduais. Camuflando o carvão de origem nativa como de reflorestamento, a RIMA, conforme a denúncia, teria deixado de recolher essa taxa.

Alegações

A defesa alegou, entre outros, a impossibilidade de o Ministério Público efetuar investigação e pediu a suspensão do processo até julgamento, pela Suprema Corte, do Recurso Extraordinário 593727, com repercussão geral, em que se discute o poder investigativo do MP. Também propôs a reunião de outros processos (Ação Penal 611 e INQ 3276) em curso contra o deputado e corréus para serem julgados juntamente com este, porque conteriam igual acusação. Sustentou, ainda, a inépcia da denúncia, alegando tratar-se de denúncia genérica, que careceria de materialidade e indícios de autoria. Por fim, alegou que o carvão nativo, utilizado para fins energéticos, é imprestável para as atividades da RIMA, que só utiliza carvão de reflorestamento como redutor de minério.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pronunciou-se pelo recebimento da denúncia, sustentando que, somente entre 2009 e 2010, a fraude supostamente comandada por Bernardo Moreira teria resultado em débito de R$ 6 milhões com o fisco mineiro, referente à sonegação da taxa de reposição florestal.

Decisão

Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, afastou a conexão dos processos mencionados pela defesa com o caso em julgamento, observando tratar-se de denúncias sobre fatos distintos. Também descartou a suspensão do processo em função do RE 593727 argumentando que os artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil (CPC) referem-se a exclusivamente a recursos extraordinários, não cabendo sua aplicação para sobrestar processos originários.

Ademais, segundo ele, este processo está calcado em documentação fornecida pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais com base em processo administrativo-fiscal e em inquérito no qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão com autorização judicial, no âmbito da investigação da chamada “Máfia do Carvão”. Por isso, o relator concluiu que há provas suficientes de materialidade e indícios de autoria do crime para abrir ação penal contra o deputado. Ele citou dados da Secretaria estadual da Fazenda, segundo os quais, somente entre dezembro de 2005 e janeiro de 2007, a RIMA teria adquirido mais de 60 mil toneladas de carvão nativo camuflado de carvão de reflorestamento, o que teria provocado à empresa um lucro ilícito de R$ 1,5 milhão. O voto do ministro Marco Aurélio foi seguido por unanimidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo