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Estado deve comprovar depósito para pagar Unicred

O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu um prazo de 10 dias para que o Estado do Rio Grande do Norte comprove a realização de depósito judicial referente aos alugueis devidos à Unicred Natal. A reserva financeira deve ser de 5% do débito.

A dívida diz respeito aos alugueis de março à agosto. O magistrado também autorizou, antecipadamente, a liberação em favor da Unicred, do valor constante na conta judicial. O alvará deverá ser expedido em nome do advogado da ação.
O Estado deve comprovar o depósito, sob pena de bloqueio de verbas públicas, por meio do sistema Bacenjud, em montante suficiente à garantia da obrigação relativa ao período de mora consolidada no cumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas (inclusive pessoais) para garantia do cumprimento da ordem judicial.

Processo n.º 0036418-24.2008.8.20.0001

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