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Ex-prefeito de Abaiara tem direitos políticos suspensos por três anos

O ex-prefeito de Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio, teve os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período. Além disso, deverá pagar multa no valor de dez vezes à remuneração recebida como gestor municipal. A decisão, proferida nesta terça-feira (08/10), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Francisco Joaquim Sampaio foi prefeito de Abaiara, distante 498 km de Fortaleza, em 2004. Na época, o Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou improcedente as contas de gestão relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro daquele ano. Ainda segundo o MP/CE, o ex-gestor não prestou contas no período fixado pela lei nº 8.429/92. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação requerendo a condenação dele por improbidade administrativa.

Na contestação, Francisco Joaquim alegou incompetência do TCM para julgar as contas municipais. Disse ter apresentado as contas mesmo fora do prazo, “o que não caracteriza ato de improbidade administrativa” e requereu a improcedência da ação.

Ao apreciar o caso, em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau da Comarca Vinculada de Abaiara, julgou o pedido do MP/CE improcedente por entender que não ficou caracterizado ato de improbidade administrativa.

Para reformar a decisão, o Ministério Público interpôs apelação (nº 0058801-81.2011.8.06.000) no TJCE. Reiterou as alegações da inicial, ressaltando que o ex-gestor deixou de cumprir as obrigações inerentes ao cargo que ocupava.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, nos autos constam provas suficientes de que o ex-prefeito praticou improbidade administrativa, pois “somente após da Tomada de Contas Especial pelo TCM foi que o apelado [ex-gestor] apresentou as referidas contas, o que fora, inclusive, reconhecido quando admitiu ter deixado de prestar contas dentro do prazo legal”. Ainda segundo o relator, houve afronta ao princípio da legalidade.

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