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Acusado de desvio de recursos, ex-funcionário tem imóvel bloqueado

Sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC deu provimento a recurso interposto por uma empresa de silagem do Planalto Norte do Estado, determinando a indisponibilidade de imóvel rural de propriedade de um ex-funcionário, acusado da prática de desvio de recursos entre os anos de 2005 e 2008.

A empresa noticiou que, em 2011, motivada por suspeita de irregularidades, promoveu uma auditoria fiscal, vindo à tona que um ex-empregado desviava constantemente valores para uma conta-corrente de titularidade de terceiro. No momento em que os produtores efetivavam o armazenamento de suas safras, uma falsa autorização era lançada, possibilitando, assim, que parcela variável da produção fosse alienada pelo funcionário, em benefício próprio. Quando manifestavam interesse em liquidar o valor da produção, os produtores deparavam com as autorizações falsificadas e suportavam o prejuízo.

Segundo Boller, “além de estar bem demonstrada a lesão financeira experimentada pela agravante, há insofismável existência de indícios e elementos de prova eficientes ao estabelecimento de nexo entre a conduta inidônea do ex-funcionário e o dano infligido à empresa de silagem”.

Diante disso, ponderando o risco de dissipação do patrimônio do agravado, ordenou-se o imediato bloqueio de valorizada área rural de propriedade do indivíduo. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2012.078169-5).

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