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Resolução prorroga recolhimento de depósito prévio e de custas processuais em decorrência da greve dos bancários

O recolhimento de depósito prévio e de custas processuais devidas à União, em decorrência de ajuizamento de ação ou interposição de recurso no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região e de suas seções e subseções judiciárias, será prorrogado para o terceiro dia útil subseqüente ao término da greve dos bancários, iniciada no dia 19 de setembro.

A decisão foi tomada, de forma conjunta, pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1.ª Região, desembargador federal Carlos Olavo, por meio da Resolução Presi/Coger n.º 1, assinada no dia 2 de outubro de 2013. A prorrogação alcança apenas os recolhimentos devidos a partir da deflagração da greve e o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado até o quinto dia útil subseqüente ao da sua efetivação.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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