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Condenado homem preso em flagrante com mais de 800 comprimidos de ecstasy em Encantado

Homem preso em flagrante com mais de 800 comprimidos de ecstasy em casa foi condenado à pena de 5 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semi-aberto. A decisão, do dia 27/9, é do Juiz de Direito Luis Antonio de Abreu Johnson, 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado.

Caso
Em 26/11/12, a Polícia Federal localizou na casa do acusado um envelope, recebido via Correio, escondido dentro de uma fronha. No interior do envelope, remetido por um escritório de advocacia de São Paulo,havia em torno de 820 comprimidos de ecstasy. No quarto do réu, ainda foram localizadas outras drogas, como maconha e haxixe. Ele foi preso em flagrante e decretada a sua prisão preventiva.
O réu se defendeu, dizendo que emprestou o seu endereço para o recebimento de uma correspondência, a pedido de um conhecido, tendo recebido em troca uma quantidade de maconha e haxixe para uso pessoal. Afirmou ser dependente químico desde os 14 anos.
Julgamento
Policiais federais informaram que o caso estava sendo investigado pela Delegacia de Repressão de Entorpecentes da Polícia Federal do Estado de São Paulo, local em que duas irmãs eram suspeitas de traficarem ecstasy, trazendo milhares de comprimidos, semanalmente, da Holanda. As duas foram presas quando retiravam comprimidos da sua caixa postal, sendo encontrada listagem de diversos traficantes aos quais elas revendiam a droga, em todo o Brasil. Um dos endereços para os quais elas remetiam drogas era o réu.
No momento em que os agentes federais entraram na casa do acusado, ele estava no quarto, se comunicando com clientes pelo Facebook. A droga estaria sendo negociada para ser vendida em uma festa em Caxias do Sul.
Além da grande quantidade de drogas apreendida na casa do réu, o Juiz Luis Antonio de Abreu Johnson considerou que os depoimentos coesos das testemunhas e as provas de que o réu exercia o tráfico de drogas através das redes sociais são suficientes para a sua condenação por tráfico de drogas.
“Dessa forma, tendo sido apreendida grande quantidade de drogas em posse do acusado, em especial 820 comprimidos de ecstasy, os quais foram recebidos em sua residência, por meio de correspondência, bem como por meio dos diálogos existentes nas redes sociais das quais fazia parte, onde se evidencia que utilizava a internet para acertar a venda dos entorpecentes, entendo que, sem dúvida, resta comprovada a conduta descrita no art. 33, caput, da Lei11.343/06”,avaliou o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Processo n° 2.12.0002445-0(Comarca de Encantado)

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