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Paciente que sofre de problemas no sistema urinário receberá tratamento público

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio da importância de R$ 4.990,71, equivalente a três meses de tratamento de um paciente que sofre de problemas no sistema urinário, a ser realizada na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde.

O valor bloqueado é para a compra de 30 comprimidos/mês do medicamento Escitalopram 20mg, bem como diversos materiais, tais como sonda uretral; gel lubrificante hidrossolúvel sem anestésico; saco coletor descartável; dispositivo para incontinência urinária com preservativo; entre outros.
Consta nos autos que já houve um provimento que concedeu a liminar em favor do autor na data de 13 de maio de 2010, entretanto o mesmo não vem sendo adimplido regularmente pelo Estado do RN, a despeito de devidamente intimado para cumprimento.
Quando julgou a ação, a magistrada ressaltou que o Estado do Rio Grande do Norte é responsável pela saúde do autor, de modo a fornecer medicamentos e materiais necessários ao tratamento, principalmente em se tratando de doença como a do caso, que requer despesas constantes, impossíveis de serem suportados diretamente pela família do enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.
“Forçoso é reconhecer que o postulante não pode prescindir dos medicamentos e materiais, tão somente por este não se estarem disponíveis na UNICAT, eis que demasiadamente demonstrada a necessidade do uso. Caso contrário, estaria sendo negado o direito indisponível e absoluto à saúde”, frisou.
(Ação Ordinária nº 0011759-77.2010.8.20.0001)

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