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Universidades condenadas por cobrança ilegal de matrícula e mensalidade

O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, de Campos Belos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta contra a Fundação Universidade Estadual de Goiás (Fueg), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer). De acordo com o Ministério Público (MP), a Fueg e a UEG, em parceria com a Funcer ofereciam cursos superiores e cobravam, dos aprovados em vestibular, matrícula e mensalidade.

De acordo com o magistrado, a postura tomada pelas instituições parceiras é ilegal e afronta a Constituição Federal e, por tal motivo, não existe inadimplência dos estudantes. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (27).

As parceiras estão proibidas de fazer as cobranças e os contratos fechados nesses termos foram declarados nulos pelo juiz. As instituições também deverão aplicar avaliações aos alunos que foram impedidos de passar por estarem “inadimplentes” e considerá-los “presentes” nas aulas que não puderam assistir por essa razão. Outras determinações feitas pelo magistrado foram a de não impedir a presença destes estudantes às próximas aulas e a emissão de certificados que forem requeridos, independente da situação de inadimplência. Além disso, foram condenadas de forma solidária ao pagamento em dobro das quantias cobradas a título de mensalidades ou taxas de matrículas. Em caso de descumprimento, será aplicado multa diária por cada item.

O Ministério Público (MP) impetrou ação civil pública por considerar que a parceria afronta a Constituição Federal ao ofertar cursos em instituições públicas com a cobrança de mensalidades e taxas. O objetivo da promotoria era que os estudantes dos curso de gestão pública e de agronegócios, ministrados em Campos Belos, conseguissem sua regular formação superior.

A UEG alegou ilegitimidade passiva e negou a existência de cobrança de seus alunos. Afirmou que apenas oferecia a parte pedagógica dos cursos e, por tal motivo, não houve nenhum vínculo financeiro entre alunos e universidade. Já a Fueg não apresentou contestação.

A Funcer também sustentou ilegitimidade passiva, ressaltando que somente fez a gestão administrativa e financeira dos cursos sequenciais de gestão pública e em agronegócios, oferecidos em Campos Belos e que cabe à UEG a responsabilidade pedagógica e acadêmica. Alegou, ainda, que cabe a si apenas responder pela cobrança de mensalidades.

As parceiras também salientaram ser ocorrido perda de objeto, pois os cursos não estariam mais disponíveis no município de Campos Belos e que não haveria mais o convênio entre Funcer e UEG quanto aos cursos sequenciais. Por isso, não teria mais lógica qualquer pedido relativo a realização de matrículas, abono de faltas, abstenção de cobrança, devendo a demanda ser extinta sem resolução do mérito. A justificativa foi desconsiderada pelo juiz, o qual ressaltou que a ação em questão versa sobre pedidos mais extensos, os quais também estão ligados ao ressarcimento integral e em dobro dos alunos que efetuaram o pagamento das mensalidades e a expedição de seus diplomas.

De acordo com o magistrado, ambas as alegações não são procedentes, pois a UEG assumiu a posição de ré ao confessar a ligação advinda do convênio firmado para a criação dos cursos sequenciais. A Funcer, por sua vez, também se encontra na mesma situação pois confirmou a existência do convênio com a FUEG, de cujos cursos admitiu que fazia a gestão administrativa e financeira.

Segundo Rodrigo Rodrigues, a Fueg e a Ueg se confundem e são responsáveis, solidariamente, com a Funcer, pelas obrigações assumidas junto aos alunos, por promoverem a cobrança de mensalidades e taxas para ministrar tais cursos. No mérito, o juiz ressaltou que o MP apresentou documentos que comprovaram a cobrança ilegal. Já as instituições parceiras, por sua vez, ao serem citadas, não juntaram aos autos provas concretas de que tais valores eram inferiores aos de mercado.

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