seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Município de São Lourenço deverá garantir procedimentos médicos

O município de São Lourenço deverá pagar pela cirurgia e medicamentos de M.C.P., portadora de cistoretocele, um deslocamento da bexiga. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. .

No recurso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais impetrou uma ação em favor de M.C.P., reforçando a necessidade da cirurgia de correção da bexiga e implante de um dispositivo farmacológico, além do fornecimento de medicamento necessário para o tratamento. Além disso, alegou a insuficiência financeira de M.C.P., e a recusa no fornecimento do tratamento na via administrativa. O MP ainda apresentou relatórios médicos que comprovam a condição da paciente e a necessidade de intervenção cirúrgica.

Em seu voto, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator do processo, destacou que “a Constituição da República dispõe que a saúde é direito de todos e o Estado tem o dever de promover ações preventivas ou de recuperação de quem esteja doente”.
O relator, referindo-se aos artigos 194, I, parágrafo único, e 198, II, da Constituição da República, enfatizou a “universalidade da cobertura e do atendimento pela seguridade social e o atendimento integral como diretriz das ações e serviços públicos de saúde, devendo os entes públicos zelarem pela saúde e bem-estar da população”.

Sendo assim, o desembargador entendeu pertinente a realização dos procedimentos para a implantação do dispositivo farmacológico. Acrescentou ainda que as alegações de escassez de recursos apresentadas pelo município são insuficientes para frustrar a prestação de serviços médicos.

Dessa forma, foi concedido à M.C.P. o direito ao tratamento.

Os desembargadores Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa e Afrânio Vilela votaram de acordo com o relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos