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Ex-prefeito de Jarinu é inocentado da prática de improbidade

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Comarca de Atibaia que condenou um ex-prefeito de Jarinu pela prática de improbidade administrativa.

O Ministério Público, baseado em análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado, havia ajuizado ação civil pública em que acusava o réu de promover, em 2001, uma festa de aniversário do município sem a realização de licitação. O pedido foi julgado procedente, e o político, em recurso, argumentou que os alegados atos de improbidade – entre eles o de superfaturamento de serviços prestados – não foram comprovados, por não ter existido dolo ou má-fé nem prejuízo ao erário.
Para o relator da apelação, desembargador Ricardo Feitosa, a Promotoria não conseguiu apontar nenhuma prova inequívoca de lesão aos cofres públicos. “O autor também não demonstrou que o prefeito tenha atuado de forma dolosa, com o intuito de beneficiar as pessoas que receberam os pagamentos em detrimento de outros interessados, de obter alguma vantagem pessoal ou outro propósito inconfessável, sendo de rigor da mesma forma aqui o decreto de improcedência”, anotou em seu voto.
Os desembargadores Osvaldo Magalhães e Rui Stoco também integraram a turma julgadora e votaram em concordância com o relator.

Apelação nº 0002591-27.2008.8.26.0301

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