seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ mantém pena de juíza condenada à disponibilidade pelo TJSP

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta segunda-feira (23/9), a punição que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aplicou à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em 2011, a magistrada foi posta em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo TJSP, e tentava reverter a punição no CNJ, mas teve seu pedido de revisão disciplinar negado por unanimidade durante a 175ª Sessão Ordinária do Conselho.

De acordo com o relator da Revisão Disciplinar 00004136-84.2011.2.00.0000, conselheiro Emmanoel Campelo, ficou comprovado que a magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas foram usadas “para a assinatura de despachos e decisões, prática que se tornou indiscriminada”, afirmou o conselheiro no seu relatório.

A magistrada também seria responsável por atrasar o andamento de processos, como remarcação de audiências e sessões do júri, e repassar a servidores funções próprias de um juiz, como a produção de sentenças e decisões. Além disso, a juíza paulista também se ausentava frequentemente, sem se justificar, da comarca onde trabalhava, no interior de São Paulo, e emitia decisões por fax sem consultar os autos.

“A decisão anota que tal prática era empregada especialmente às sextas-feiras, para o exame de mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura”, relatou o conselheiro Campelo.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova