Liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma obra na Vila Planalto fosse interrompida em virtude dos danos que vem causando na propriedade vizinha. A ação foi proposta pelo vizinho da construção.
Conforme a decisão, o autor demonstrou por meio de fotografias que a obra está ocasionando danos em sua residência, como infiltrações e rachaduras. Além disso, não há um muro de arrimo na construção e a obra causou a queda do muro de divisa entre os imóveis. Por isso, concedeu a suspensão da obra, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Processo nº 0832701-17.2013.8.12.0001