CONSUMIDOR. SITE DE PESQUISA DE PREÇOS. INFLUÊNCIA NAS OPÇÕES DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE COM A LOJA INDICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVER DE REPARAR O DANO SOFRIDO. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1.O serviço de pesquisa de preços influencia a opção de compra do consumidor, mormente quando dirige este à loja eletrônica com o menor preço, implica na prestação de serviço ao consumidor e estabelece a solidariedade entre fornecedores prevista no art. 7º, § único do CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.Direcionado o consumidor à loja com menor preço, intitulada “parceira”, o malogro do negócio importa no dever de reparar o dano sofrido em razão da solidariedade entre fornecedores. 3.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 4.Recorrente vencida, arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação. (, 20120710160345ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/08/2013, Publicado no DJE: 29/08/2013. Pág.: 244).