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Procurador do STJD promete recorrer no caso da Série D

Naquele jogo, disputado no dia 7 de setembro, em Juiz de Fora (MG), o placar estava 2 a 2 quando, já aos 44 minutos do segundo tempo, o Tupi marcaria o gol que lhe daria a vitória e a classificação. Mas o massagista Esquerdinha, da Aparecidense, entrou em campo e evitou o gol, assegurando o empate que dava vaga ao seu time. Diante disso, o caso foi parar na justiça desportiva.

No julgamento em primeira instância, na noite de segunda-feira, os auditores resolveram excluir a Aparecidense da competição, classificando o Tupi para as quartas de final. Mas o procurador Paulo Schmitt não concordou com a decisão e prometeu entrar com um recurso para tentar reverter o quadro, por ser contra a mudança de artigo no qual os infratores foram enquadrados.

“Vou recorrer contra a decisão do STJD. Tenho até quinta-feira para fazer isto. O ocorrido estava dentro do artigo 243 (atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente), que faria com que a partida fosse anulada. O jogo chegou até o final, não foi paralisado no meio. Então, não caberia julgar a Aparecidense no artigo 205 (impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma), que definiu a eliminação do clube da competição”, explicou o procurador.

Na sessão de segunda-feira, o presidente da Primeira Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry, também votou contra a decisão por conta desse mesmo entendimento do procurador. Segundo ele, está errado enquadrar a Aparecidense no artigo 205, sendo que o jogo não foi interrompido. Mas o placar do julgamento foi 3 a 1, definindo a exclusão do clube goiano.

A CBF, por outro lado, ainda não confirmou a exclusão da Aparecidense e deve aguardar o final do imbróglio jurídico para definir quem será o adversário o adversário do Mixto (MT) nas quartas de final da Série D do Brasileiro.

 

 

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