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Concepa terá que indenizar condutora que se acidentou ao colidir com animal na Freeway

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a Concepa (concessionária da BR-290 no trecho Osório-Porto Alegre) a indenizar motorista que sofreu acidente no quilômetro 39 da estrada ao chocar-se com uma vaca, em 1999.

Ela deve receber o valor do carro, um Fiat Tempra, e a concessionária deverá pagar o valor do automóvel na época do fato mais juros e correção monetária.
Após ser condenada em primeira instância, a Concepa apelou no tribunal alegando que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima/autora da ação ou, então, do dono do animal que invadiu a pista da rodovia conhecida como Freeway.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem responsabilizado objetivamente as concessionárias por acidentes causados pela presença de animais na pista e decidiu no mesmo sentido. “A Concepa é responsável pela exploração, recuperação, manutenção, melhoramento, monitoração e conservação da Rodovia BR-290”, afirmou no voto.
Quanto à acusação da Concepa de que o motorista teria causado o acidente, o desembargador ressaltou que não se verifica nos autos qualquer indício de que o condutor do veículo possa ter concorrido com qualquer ato ou omissão sua para o evento. “Se ao motorista impõe-se o dever de obedecer devidamente à sinalização na rodovia, além dos cuidados redobrados em uma via expressa, por outro lado, cabe à concessionária o dever de bem vigiar pela boa segurança nas pistas, e isso compreende o zelo para evitar acidentes decorrentes da invasão de animais na pista”, concluiu.

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