Em virtude da greve dos bancários, o presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, assinou o Ato nº479/2013 (de 20 de setembro de 2013) autorizando a distribuição de feitos e recursos, nesta Corte, sem recolhimento de custas judiciais. De acordo com o Ato , publicado na edição de hoje (20/09) do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, os referidos pagamentos deverão ser efetuados até o quinto dia útil após o término da paralisação dos bancários.