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Consumidora encontra minhoca em sanduíche e é indenizada

 

Uma consumidora deve receber indenização de R$ 3.500 por ter encontrado uma minhoca na alface do sanduíche que comia em um restaurante em Juiz de Fora. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O incidente ocorreu quando ela lanchava numa franquia do restaurante Habib’s, dentro de um shopping, em setembro de 2011. O gerente lhe devolveu o valor pago e, em seguida, ela registrou uma ocorrência no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do shopping. Em função do episódio, ajuizou uma ação solicitando danos morais.

Em suas alegações, os proprietários do restaurante afirmaram que não havia provas de que o ser vivo encontrado na alface tenha se originado dos produtos fornecidos por eles, que não houve transtorno alimentar nem repercussão na saúde física e psíquica da consumidora, o que caracterizaria mero aborrecimento e não dano moral.

Em Primeira Instância, o juiz determinou indenização de R$ 15 mil para a consumidora.

O restaurante recorreu da decisão, e a desembargadora Mariângela Meyer, acompanhada pelo desembargador Álvares Cabral da Silva, diminuiu o valor da indenização para R$ 3.500. A desembargadora analisou que, embora a consumidora não tenha ingerido o ser vivo encontrado no alimento e o gerente do estabelecimento tenha lhe devolvido o dinheiro, ela sofreu abalo ao constatar a presença do corpo estranho durante a refeição. “Quando um consumidor se dirige a um estabelecimento alimentício, confia que os produtos sejam devidamente higienizados. É extremamente aconselhável que a empresa adote uma cautela redobrada para que eventos como o ocorrido não se repitam”, analisou a desembargadora.

Quanto ao valor a ser pago pelo dano moral, a desembargadora ponderou que a quantia estipulada em Segunda Instância “atende à função da indenização, qual seja, compensar o sofrimento experimentado pela vítima, servindo ainda como meio inibidor de reincidência do fato lesivo”.

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