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Unimed é condenada a pagar R$ 8 mil por negar cirurgia para criança com hidrocefalia

A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 8 mil por negar cirurgia de implantação de válvulas para a filha de R.C.M., que sofre de hidrocefalia hipertensiva. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

De acordo com os autos, a criança nasceu no dia 17 de julho de 2007. Três dias depois, R.C.M. firmou contrato de plano de saúde para a recém-nascida. No dia 24 de outubro do mesmo ano, ela foi levada para hospital particular de Fortaleza porque chorava insistentemente.

Foi diagnosticado que a menina estava com infecção urinária, sendo solicitada a internação. A atendente do hospital, no entanto, disse que o plano não havia autorizado o procedimento. Além disso, informou que o contrato tinha carência para internamento até março de 2008.

Por conta disso, levaram a criança para o Hospital da Unimed, onde receberam a mesma informação. Horas depois, o tio da menina conseguiu falar com a operadora de saúde. Disseram que o cadastro dela havia sido feito de forma errada e que o plano não exigia carência para internamento.

Após o mal entendido, ela foi internada. No dia 27 de outubro do referido ano, uma tomografia constatou que a menor sofria de hidrocefalia hipertensiva. Os médicos indicaram procedimento cirúrgico, de caráter urgente, chamado de Sistema de Derivação Válvula (colocação de prótese e órtese). A cirurgia foi agendada, mas a Unimed negou a operação, as válvulas e a internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Sentindo-se prejudicada, R.C.M. ingressou na Justiça requerendo, em tutela antecipada, a realização da cirurgia, com a imediata implantação das válvulas e a internação na UTI. No mérito, pleiteou danos morais. Alegou o grave estado de saúde da criança, podendo gerar sequelas irreversíveis.

No dia 2 de novembro de 2007, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza concedeu o pedido de tutela antecipada. Na contestação, a Unimed defendeu que a paciente não havia cumprido o prazo de carência para internação clínica e cirúrgica. Defendeu ainda a legitimidade das cláusulas contratuais que deveriam ser cumpridas pelos contratantes.

Em dezembro de 2012, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza, julgou a ação, confirmou a liminar concedida e determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral. A magistrada considerou que os direitos à vida e à saúde devem ser protegidos.

Inconformada, a Unimed interpôs apelação (nº 0092281-86.2007.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (11/09), a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. Para a desembargadora, “a recusa da cobertura do internamento de emergência, procedimentos e medicamentos necessários para salvar a vida da paciente, em momento de emergência médica, aumenta ainda mais a aflição e a angústia vivida pelos familiares, ensejando, sem dúvida, reparação por danos morais”.

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