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Personalidade de construtora é desconsiderada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa PHD Construções e Pavimentações Ltda, ao julgar recurso nos autos do processo nº 0016793-89.2013.8.08.0024 na sessão desta terça-feira (03).

Quando se desconsidera a pessoa jurídica, se inclui para o pagamento de uma dívida o patrimônio privado dos sócios que não constavam na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em 1997, foi emitida uma duplicata para a empresa Conserta – Construções e Pavimentações de propriedade do empresário A.C.C, atualmente responsável técnico da PHD Construções e Pavimentações Ltda.

A dívida até hoje não foi quitada, pois a construtora fechou. Mas, no mesmo local e com a mesma atividade fim, foi aberta a requerida na ação. Contudo, a única mudança entre as empresas foi de sócios proprietários, que agora passaram a ser os filhos de A.C.C.

A mudança na razão social e nos donos da empresa foi entendida pelos membros da Câmara como artificio utilizado pelo empresário para cometer fraude e não arcar com as dívidas contraídas, em voto de pedido de vista do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, julgando de acordo com o entendimento do relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.

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