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Justiça mantém indenização contra faculdade por inscrição indevida de ex-aluna no Serasa

A Associação Paraibana de Ensino Renovado (Asper) terá que pagar, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 5 mil a ex-aluna da instituição, Cláudia da Costa Santos, por inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Esta foi a decisão do primeiro grau, que a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, após negar, por unanimidade, provimento à Apelação Cível (200.2010.020007-6/001) interposta pelo estabelecimento educacional.
O recurso foi julgado na manhã desta segunda-feira (9), durante sessão do órgão fracionário. O relator da ação foi o desembargador Fred Coutinho. Os também desembargadores João Alves da Silva, revisor, e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, presidente da Câmara, seguiram o voto do relator.
A aluna Cláudia da Costa havia ajuizado uma Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Declaração de Inexistência de Indébito contra a Asper, alegando de ter iniciado o curso de Gestão Financeira junto a instituição de ensino em junho de 2008, e, no mês de novembro do mesmo ano, transferiu-se para a Uniuol Faculdades e efetuou nova matrícula. Contudo, mesmo tendo requisitado transferência e dado continuidade do seu curso na nova faculdade, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ocasionando-lhes diversos constrangimentos.
No voto, o desembargador Fred Coutinho afirmou que a estudante teve seu nome negativado no banco restritivo de crédito pela Asper quando já não possuía mais vínculo com a instituição de ensino, pois tal restrição ocorreu apenas após o pedido de transferência do curso.
“Entendo que o dano motivado pela promovida restou devidamente evidenciado, porquanto esta agiu de forma imprudente ao lançar o nome da recorrida no cadastro restritivo do Serasa, não tomando as cautelas necessárias para que tal evento não ocorresse, evitando, assim, que a ex-aluna viesse a passar por situações constrangedoras”, ressaltou o relator.

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