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Justiça autoriza coleta de impressões digitais de mascarados no Rio

A Justiça do Rio autorizou na noite de segunda-feira (2) a polícia a fazer a identificação criminal de todas as pessoas mascaradas em protestos no Rio. De acordo com a decisão, qualquer manifestante com rosto coberto terá de se identificar, apresentar algum documento e poderá ser levado para a delegacia para coleta de foto e impressões digitais.

A medida foi solicitada pela Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo e Manifestações Públicas, composta por membros do Ministério Público, polícias Civil e Militar. De acordo com o órgão, o objetivo é chegar ao nome de cerca de 50 pessoas que já tiveram os rostos identificados praticando crimes nos protestos. Nomes e endereços ainda são desconhecidos.

Outras 18 pessoas já foram identificadas e estão sob investigação. O estudante Arthur dos Anjos Nunes, acusado de depredar a Assembleia Legislativo em junho, está foragido há mais de dois meses.

O promotor Décio Alonso Gomes defendeu a medida e negou tratar-se de um “banco de dados sobre manifestantes”. Ele comparou a coleta de fotos e impressões digitais às escutas telefônicas ocorridas durante uma investigação. Aquelas que não forem usadas como prova para identificar vândalos devem ser destruídas após a conclusão do inquérito.

“A própria lei prevê que, terminada a investigação, as pessoas que não praticaram atos de vandalismo tenham as imagens destruídas ao fim da investigação. Não é um cadastro da ditadura. É uma investigação policial e serão inseridas assim como outras provas. Não haverá um banco de manifestantes”, disse o promotor.

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