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Médico condenado por delito sexual tem pena aumentada

A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por maioria de votos, a apelação interposta pelo Ministério Público e aumentou a pena de um médico da cidade de Taubaté condenado por violência sexual mediante fraude.

Consta da denúncia que o réu teria, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco de suas pacientes, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.
Em primeira instância, o médico foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, sob o fundamento de ter cometido os crimes em continuidade delitiva, situação que impõe a aplicação da pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços. Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram.
Em seu voto, o desembargador Eduardo Abdalla, relator do caso, entendeu não se tratar de crime continuado, mas sim de concurso material, o que determina a soma das penas de todos os cinco delitos imputados ao acusado. “Não há se falar em unidade de desígnios, o que afasta a incidência da figura do crime continuado e caracteriza, pela habitualidade criminosa, o concurso material de delitos, agora reconhecido. Embora o modus operandi guarde semelhança, os delitos sexuais foram praticados contra vítimas diferentes, em datas diversas, de maneira autônoma e isolada, não havendo comprovação de qualquer liame a vincular uma empreitada criminosa à outra”, afirmou o relator.
Diante dessa situação, a Câmara deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou o aumento da pena para 19 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Pinheiro Franco.

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