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Vítima de atropelamento deve receber R$ 130 mil de indenização

Um homem de Uberlândia que foi atropelado e teve a perna amputada em decorrência do acidente deve receber indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 130 mil. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

R.J. conta nos autos que foi atropelado por um caminhão de propriedade da empresa Samora Comércio, sofreu fratura exposta na perna direita e, depois de várias cirurgias, teve a perna amputada . Segundo ele, o motorista dirigia em alta velocidade e não lhe prestou socorro. O homem afirma ainda que perdeu sua capacidade para o trabalho, pois era motorista profissional e, a partir do acidente, não consegue emprego em função da deficiência.

 

A Samora Comércio alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

 

Em Primeira Instância, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil e por danos estéticos de R$ 100 mil.

 

As partes recorreram da decisão, mas o desembargador Sebastião Pereira de Souza manteve os valores determinados em Primeira Instância. “Quanto ao dano estético sofrido, tem-se que este certamente modificou a forma como a vítima se vê e é vista pela sociedade, impondo-lhe uma situação vexatória, claudicante, com a qual terá de conviver durante toda a vida. De acordo com o laudo pericial, o autor sofreu dano estético gravíssimo, tornando-se permanente inválido devido à amputação da perna direita”, afirmou o desembargador.

 

Votou de acordo o desembargador Otávio de Abreu Portes, ficando vencido o desembargador Francisco Batista de Abreu.

 

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