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Mulher que engravidou após laqueadura receberá indenização de município

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o município de Cabo Frio a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher que se submeteu a uma cirurgia de laqueadura, após dar à luz o terceiro filho, mas acabou engravidando pela quarta vez, cerca de um ano e meio depois. A autora alega ter participado do Programa de Planejamento Familiar oferecido pelo município réu, quando fez opção pela realização da cirurgia de esterilização por laqueadura tubária, mas foi surpreendida com a nova gravidez. A decisão foi unânime.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, argumentou que, mesmo não havendo elementos hábeis para concluir se houve ou não erro médico na realização da laqueadura, o município réu deixou de observar seu dever de informação quanto aos riscos da esterilização, “especialmente quanto à falibilidade de tal procedimento”.

Para a desembargadora, “o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser fixado a título de dano moral traduz a compensação pelos danos sofridos, à gravidade da ofensa, à repercussão sobre a vida da autora e ao aspecto punitivo-educativo da indenização, que visa evitar a reiteração da prática da conduta, que reflete o descaso da Administração com os seus administrados”.

Processo nº 004926-79.2006.8.19.0011

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