seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deve conceder isenção de tributos na compra de automóvel para portador de deficiência

 

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado conceda o benefício de isenção tributária para compra de veículo automotor destinado ao transporte de deficiente físico. A decisão, proferida na última quarta-feira (14/08), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

 

Segundo os autos, R.A.L. é portador de Distrofia Muscular de Duchene, doença que causa a degeneração das células musculares e ocasiona dificuldade de locomoção. Em setembro de 2012, o pai de R.A.L. tentou comprar um carro para atender às necessidades do filho, que precisa de acompanhamento profissional na cidade de Juazeiro do Norte. A família mora no Município de Araripe, a 526 km de Fortaleza.

 

O pai conseguiu, junto à revendedora, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de âmbito Federal. Entretanto, a dispensa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência do Governo do Estado, foi negada pela Secretaria da Fazenda do Ceará.

 

Por conta disso, o pai do deficiente físico ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando o não pagamento dos tributos estaduais. Argumentou que a lei tributária prevê isenção apenas para os habilitados a dirigir, prejudicando, assim, os deficientes que necessitam da ajuda de terceiros.

 

Na contestação, o Estado alegou limitações para a concessão do benefício. Sustentou que a isenção tributária é um benefício de aplicação restritiva, sob pena de se afrontar o Código Tributário Nacional.

 

Em dezembro de 2012, o Juízo da Comarca de Araripe concedeu a liminar e determinou a isenção do pagamento dos tributos. Além disso, deve constar no documento do veículo a observação de que o automóvel será usado somente para locomoção e benefício do portador de deficiência.

 

Inconformado, o ente público interpôs apelação (n° 0000411-50.2013.8.06.0000) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos citados na contestação. Disse ainda que a decisão do Judiciário fere o princípio da separação de poderes.

 

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Observamos que o douto Juízo agira de maneira acertada, em obediência à jurisprudência e legislação afeitas à matéria”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova