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Cadastro positivo motiva controvérsia

A inclusão equivocada do nome de um cliente nos registros dos órgãos de proteção ao crédito — como o SPC e o Serasa — está entre as principais queixas dos consumidores brasileiros. É o quinto item da lista de reclamações quando somados os atendimentos de todos os Procons brasileiros. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desobriga o Serasa de ter um documento formal comprovando a dívida, e a falta de transparência do funcionamento do cadastro positivo, que entra em vigor no início do próximo mês, preocupam as associações de defesa dos consumidores.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Proteste, as regras do cadastro positivo ainda não estão claras, o que, no fim, pode acabar prejudicando quem entrar na lista. Ainda não se sabe, por exemplo, se a adesão do consumidor será gratuita ou não. Em princípio, seria cobrado do consumidor, o que não foi bem-visto pelas associações, e provocou o recuo das empresas que vão administrar a lista. Hoje, se o cliente quiser se cadastrar, não pagará por isso. “Mas a gente não sabe até quando esse cadastro será gratuito. Isso não é explicado às claras para o cidadão”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Outra preocupação é o acesso às informações prestadas ao cadastro positivo. Quem terá acesso? Como os dados serão transmitidos? Como se dará a proteção dos dados para que eles não cheguem a terceiros? As indagações são muitas e faltam respostas.“Como a gente não sabe como será o tratamento dos dados, de repente, o consumidor pode se surpreender com incômodos, como ligações de telemarketing oferecendo produtos, por exemplo”, diz Maria Inês para ilustrar uma possível situação.

Indagações

As empresas que vão operar o cadastro positivo são as mesmas que cuidam da lista dos negativos: a Serasa e o SPC. “Temos dúvidas de como essas informações vão circular. Se o consumidor não quitar uma dívida e tiver no cadastro positivo, ele será comunicado da mudança no cadastro?”, questiona Ione Amorim, economista do Idec. Ela indaga ainda qual será o período de permanência do nome do devedor. Na lista dos negativados, o registro pode ficar até cinco anos, caso o cliente não pague o débito. Porém, no cadastro positivo, o tempo de permanência das informações é de 15 anos. “Vamos supor que um cliente faz o cadastro positivo, deixe de pagar uma dívida, aí ele vai para o negativo. Mas essa informação de que ele deixou de pagar uma conta por um período ficará registrado por 5 ou por 15 anos?”

O Correio levou ao Serasa os questionamentos das associações de consumidores. A empresa informou, via nota, que o cadastro positivo é gratuito e quem vai pagar para acessar a lista é a firma que assinar contrato para ter conhecimento sobre os dados e históricos positivos. O Serasa explicou ainda que as informações negativas ficarão preservadas por cinco anos. A adesão ao cadastro positivo não interfere no registro de dívidas em aberto. E, mesmo que faça parte do positivo, o consumidor continuará a ser informado normalmente toda vez que o seu nome for encaminhado para inclusão na lista de devedores.

Diretrizes do CMN

O cadastro positivo foi instituído pela Lei nº 12.414/2011. Regulamentada em outubro do ano passado, a norma entrou em vigor em janeiro último. Desde o dia 1º deste mês, o cadastro passou a ser operacionalizado por diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, que determinam como as instituições financeiras prestarão as informações às empresas que vão operar os bancos de dados.

Para saber mais
Banco de dados

O cadastro positivo é um banco de dados em que são registradas informações sobre o nível de adimplemento dos consumidores (pagamento de suas obrigações), para a formação de um histórico de crédito. A inscrição no cadastro positivo é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor. O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. O cliente tem direito a acessar gratuitamente as informações e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.

Risco de inclusões indevidas

No início do mês, o STJ deu parcial provimento ao recurso do Serasa contra uma ação do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. Embora o entendimento não seja vinculativo, o recurso serve para as associações e os órgãos de defesa perceberem as posições do tribunal. Entre os itens do voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, estava o fato de o Serasa não ser obrigado a ter um documento formal provando a dívida do consumidor. O relator destacou que a jurisprudência do STJ determina que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo obrigação do Serasa a confirmação dos dados fornecidos.

Porém, as associações temem que a ausência de documentos aumente as inclusões indevidas nos cadastros. “Quem faz contato com o cliente é o Serasa, por isso, ele tem que ter o documento, até por precaução da própria empresa. Para evitar erros e renegociar com os consumidores”, defende Maria Inês Dolci. “Se o nome do consumidor for para o Serasa, é responsabilidade dele o erro, não somente da empresa que enviou os dados”, complementa Ione Amorim, do Idec.

A funcionária pública Ana Beatriz Goldstein, 47 anos, conhece bem as dores de cabeça da inclusão do nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Em 2007, a TIM colocou o nome dela no SPC por uma conta de R$ 35, que ela já havia quitado. Em 2008, Ana Beatriz entrou na Justiça e conseguiu que o nome dela fosse retirado do cadastro negativo. Além disso, o juiz determinou o pagamento de uma indenização por danos morais. O caso estava aparentemente resolvido, quando no fim de 2012, Ana teve uma surpresa. Ao tentar o financiamento imobiliário, recebeu a negativa do banco por conta do nome sujo. “Eu fiquei surpresa quando descobri que era ainda a cobrança indevida da TIM. Fiquei com muito medo de perder o empréstimo porque eu já tinha dado a entrada e poderia perder este dinheiro”, conta.

Depois de insistir com a TIM e na Justiça, Ana conseguiu que o nome fosse retirado do SPC. “Porém, a TIM ainda não pagou a dívida de danos morais que tem comigo. A empresa alega que não tem bens. Tive que ir ao cartório protestar a dívida. Agora, a situação se inverteu: é a TIM que está com o nome sujo”, comenta. Via nota, a TIM informou que “realizou o pagamento da condenação em maio de 2010. A empresa ressalta ainda que não foi intimada a realizar o pagamento de qualquer outro valor”.

Além da não exigibilidade de documentos pelo Serasa, o STJ reafirmou que as empresas de proteção ao crédito sempre devem notificar o devedor, com exceção das dívidas públicas — aquelas que já foram averbadas em cartório. “O devedor precisa ser comunicado que o nome dele pode ir para o SPC ou Serasa até para poder negociar”, defende Maria Inês. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor deve ser avisado previamente em caso de negativação do nome”, complementa Ione Amorim. O STJ entendeu ainda que o Serasa não precisa excluir o nome da pessoa em que o débito está em juízo. (FM)

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